Estatuto

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

 

Artigo 1º – FRANCISCO DE ASSIS UNIÃO PROTETORA DOS ANIMAIS, que tem como sigla “FAUNA”, fundada em 06 de outubro de 2007, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, com sua sede e foro na Rua Benedito Guagliardi, 291, Bairro Romano Calil,  nesta cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, de duração indeterminada, de caráter assistencial de proteção e defesa aos direitos nos animais, regida pelo presente Estatuto.
§ 1° – A Associação Francisco de Assis União Protetora dos Animais é um órgão autônomo, permanentemente vinculado ao Centro Espírita Francisco de Assis.
§ 2° – A Associação Francisco de Assis União Protetora dos Animais, com a finalidade de implementar seus objetivos, poderá manter parcerias com empresas, organizações ou entidades públicas ou privadas e firmar convênios (nacionais ou internacionais), desde que não impliquem em compromissos que conflitem com seus objetivos.

Artigo 2° – A Associação Francisco de Assis União Protetora dos Animais, neste estatuto doravante denominada FAUNA, tem como finalidade,  dentro da base territorial do Município de São José do Rio Preto e Região, de desenvolver as seguintes ações:
Fiscalizar e fazer cumprir, com o apoio de autoridades competentes, as Leis, Portarias ou Regulamentos, quer Federais, Estaduais ou Municipais sobre a Proteção dos Animais;

Impedir e reprimir qualquer ato de crueldade, abuso, maus-tratos contra os animais ou ainda qualquer prática que submeta os animais à crueldade, denunciando ao órgão competente;

Amparar e curar animais doentes, feridos, atropelados ou vítimas de maus-tratos, proporcionando-lhes assistência veterinária, alimentação e abrigo, encaminhando-os depois de tratados para adoção por pessoas que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, sujeito sempre à supervisão por parte desta Entidade.

Desenvolver ações no sentido de implantar, na sua base territorial, programas permanentes de castração, seja em parceria com o Poder Público, seja com recursos próprios ou advindos de convênios com outras formas jurídicas, contribuindo para a diminuição da superpopulação de animais;

Desenvolver programas de educação e conscientização à população, especialmente para infância e  juventude, promovendo e divulgando o conceito da GUARDA RESPONSÁVEL, a fim de criar uma cultura de cuidado, amor e respeito com os animais;

Estimular a adoção de animais abandonados, organizando campanhas e acompanhando seu estado após a adoção;

VII) Colaborar para a defesa do meio ambiente.

Artigo 3º –  A FAUNA terá Regimento Interno a ser  aprovado pela Assembléia, o qual disciplinará seu funcionamento, mormente nas questões administrativas e outras não tratadas neste Estatuto Social.

 

CAPÍTULO II
DA REPRESENTAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE

Artigo 4° – A FAUNA será representada, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, pelo seu presidente, o qual poderá delegar poderes.
Parágrafo único: Os atos que importem em movimentação de numerário deverão ser praticados pelo presidente da FAUNA e seu tesoureiro, conjuntamente, não podendo, em tais casos, delegarem poderes.

Artigo 5° – O presidente da FAUNA, bem como os demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade, em virtude de ato regular de gestão.

 

CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL

Artigo 6° –  A FAUNA compõe-se de número ilimitado de associados e terá as seguintes categorias de sócios:
I – Sócio Fundador: aquele que tenha participado da Assembléia Geral de fundação;
II – Sócio Efetivo: aquele que tenha sido admitido após a Assembléia Geral de fundação e que colabore sistematicamente com as atividades desenvolvidas na FAUNA;
III – Sócio Contribuinte: aquele que contribui com mensalidades;
IV – Sócio Benemérito: aquele que, por decisão da Diretoria, assim for considerado.

Artigo 7º – São condições indispensáveis para o ingresso e permanência no quadro social da FAUNA:
I – ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações, diretamente ou por seus responsáveis legais;
II – assumir o compromisso de respeitar este Estatuto Social e de portar-se com dignidade, disciplina e correção quando no exercício da qualidade de sócio da FAUNA;
III – manter-se em dia com suas obrigações sociais com a FAUNA.

Artigo 8° –  São direitos do sócio:
I – participar de todas as atividades promovidas e Assembléias Gerais;
II – Solicitar da diretoria, qualquer informação sobre assuntos da FAUNA;
III – inspecionar, mediante autorização por escrito, os livros de atas, de assembléia geral ou de deliberação da diretoria e balanço anual com as respectivas contas;
IV – reclamar o cumprimento do presente Estatuto Social;
V – participar, discutir e deliberar nas Assembléias Gerais.
VI – Votar e ser votado para cargos eletivos.

  • 1°: Os direitos dos sócios são pessoais e intransferíveis.
    § 2°: Os sócios contribuintes e beneméritos somente exercerão o que está previsto nos itens I e II.

Artigo 9° – São deveres dos sócios:
I – comparecer a Assembléias Gerais e acatar as decisões dela emanadas;
II – cumprir as disposições deste Estatuto Social;
III – Apresentar à Diretoria qualquer irregularidade verificada;
IV – Cooperar de maneira efetiva para a realização dos objetivos da Associação;

Artigo 10° – Os sócios estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e eliminação, aplicadas pela Diretoria.
§ 1° O grau da penalidade (advertência, suspensão ou eliminação) será decidido pela Diretoria.
§ 2° Da decisão da Diretoria que exclui o associado, caberá recurso à Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

         Artigo 11 –  São órgãos da Entidade:

Assembléia Geral

Diretoria

Conselho Fiscal

 

Artigo 12 – É de dois anos o mandato dos cargos eletivos.
Parágrafo único – não há impedimento para a reeleição dos membros de diretoria e Conselho Fiscal para os mesmos cargos.

Artigo 13 – Os membros da Diretoria e Conselho fiscal exercem seus cargos ou mandatos gratuitamente, ficando vedada a remuneração a qualquer título pela Associação.

 

Da Assembléia Geral

Artigo 14 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, compondo-se de todos os associados em gozo de seus direitos tendo a faculdade de resolver dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes às atividades e finalidades da Associação, tendo o poder de decidir os negócios relativos ao objeto da entidade e tomar resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, sendo que suas deliberações vinculam a todos, mesmo que ausentes ou discordantes.

Artigo 15 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

Eleger a Diretoria;

Destituir membros da Diretoria;

Aprovar as contas da Associação;

Alterar o Estatuto Social;

Deliberar sobre a extinção da associação;

Apreciar, em grau de recurso, os casos de exclusão de associados.

Artigo 16 – A Assembléia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em dia a ser designado e, extraordinariamente, em qualquer época, quando convocada:

Pelo Presidente;

Pela Diretoria, através da maioria de seus membros;

Pelo Conselho Fiscal;

Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, na forma do art. 60 do Código Civil Brasileiro, para tratar de assuntos de sua exclusiva competência, sendo necessário que esteja presente a metade e mais um dos que a requeiram;
Artigo 17 – A convocação da Assembléia Geral será feita por publicação de Edital de Convocação a ser afixado em locais de concentração de associados ou publicação em jornais de grande circulação, designado com antecedência mínima de 08 (oito) dias, constando obrigatoriamente a matéria objeto da convocação,  dia, hora e local da primeira e segunda convocação.
Parágrafo único – A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em Segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de associados presentes.

Artigo 18 – As deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.

Parágrafo único – As deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição de membros da Diretoria e Conselho Fiscal e dissolução da associação, serão tomadas pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para tal finalidade, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes (art. 59, parágrafo único, CC).

Artigo 19 – Em caso de Destituição da Diretoria, a Assembléia que tomar essa decisão, imediatamente nomeará Presidente, Secretário e Tesoureiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e em até 30 (trinta) dias convocará novas Eleições.

Artigo 20 – Após a instalação da Assembléia Geral, cabe ao Presidente solicitar aos associados que façam a indicação de quem presidirá a Mesa dos trabalhos, podendo ser indicado o próprio Presidente.

Artigo 21 – O Presidente da Mesa indicará um associado para secretariar a Assembléia Geral, e 02 (dois) associados como escrutinadores no caso de eleição.

 

Da Diretoria

Artigo 22 – A Diretoria será composta de:

Um Presidente

Um Vice-Presidente

Primeiro Secretário

Segundo Secretário

Tesoureiro

Segundo Tesoureiro

Artigo 23 – Compete à Diretoria:

Exercer a administração dentro da Lei, do Estatuto Social, do Regimento Interno, tomando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais;

Admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como determinar a sua exclusão;

Contratar funcionários, fixando-lhes os respectivos salários, suspendendo-os ou dispensando-os quando necessário;

Autorizar despesas;

Elaborar plano de trabalho e executá-lo;

Submeter à apreciação do Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de fevereiro, o Relatório Anual de Atividades e a prestação de contas;

Convocar a Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 24 – Os cargos da Diretoria não são cumulativos;

Artigo 25 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e sempre que necessário, extraordinariamente, através de convocação do Secretário, por determinação do Presidente, com a maioria de seus membros, sendo suas decisões por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade ou minerva.

Artigo 26 – Importará em renúncia do cargo, o não comparecimento de qualquer membro da Diretoria as reuniões mensais, sem justa causa por 3 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas.

Artigo 27 – Ao Presidente compete:

Representar a Associação judicial e extrajudicialmente, podendo para tanto constituir procuradores;

Convocar e presidir reuniões de Diretoria;

Convocar as Assembléias Gerais;

Solucionar os casos de urgência, dando disso conhecimento à Diretoria, em sua primeira reunião;

Assinar com o Tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação de numerários;

Convocar o Conselho Fiscal, quando julgue necessário;

Orientar os trabalhos;

Autorizar o pagamento das despesas e contas da Associação quando ordinárias e pedir autorização às Assembléias, quando estas forem de caráter extraordinário;

Assinar as atas juntamente com o Secretário;

Resolver questões dos expedientes e designar a ordem do Dia das Reuniões;

Firmar com o Tesoureiro, o balanço patrimonial anual, a ser apresentado na Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 28 – Ao Vice-Presidente compete:

Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

Assumir a presidência, em caso de vacância, até o término do mandato;

Auxiliar o Presidente em suas atribuições.

Artigo 29 – Compete ao Primeiro Secretário:

Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Associação;

Redigir, elaborar e lavrar as Atas das Reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

Cuidar, preparar e responder as correspondências da Associação, assinando as que lhe competir;

Ter sob sua guarda o Livro de Atas e demais documentos relativos à Secretaria;

Providenciar o registro de documentos e livros para o uso da Associação;

Artigo 30 – Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o cargo de Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o término do mandato;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Artigo 31 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios, subvenções e donativos em espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
II – Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
III – Assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
IV – Firmar recibos
V – Apresentar relatórios da receita e despesa;
VI – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VII – Preparar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal, o balancete mensal e o balanço financeiro anual;
VIII – Controlar o numerário e os documentos relativos à tesouraria, inclusive as contas bancárias.

Artigo 32 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções, substituindo-o nas faltas e impedimentos;
II – Em caso de vacância, assumir o cargo de Primeiro Tesoureiro, até o término do mandato;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

 

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 33 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da FAUNA e será composto por 03 (três) membros efetivos e dois suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral, com termo inicial igual da gestão da Diretoria, por período de 02 (dois) anos, sujeito à reeleição.

Artigo 34 – O Conselho Fiscal, tem o encargo de:

Comparecer as reuniões da Diretoria quando convocado pelo Presidente da Diretoria;

Examinar os balancetes, bem como o balanço anual e emitir parecer a respeito;

Fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria, opinando sob o relatório da Diretoria, prestação de contas e previsão orçamentária;

 

Artigo 35 – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente da Diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único – Será automaticamente desligado o conselheiro que deixar de comparecer, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justa causa.

Artigo 36 – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes.

 

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Artigo 37 – As eleições para os órgãos dirigentes da FAUNA (FRANCISCO DE ASSIS UNIÃO PROTETORA DOS ANIMAIS), realizar-se-à a cada dois anos por chapa completa, aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, pela Assembléia Geral, por voto secreto.

  • – No caso de concorrer ao pleito somente uma chapa, a mesma será eleita por aclamação, por pelo menos a maioria simples dos presentes.
  • – A eleição será antecedida da publicação de um Edital, afixado na sede da entidade e/ou de publicação na imprensa local, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias do Evento.
  • – Os Membros da Diretoria, poderão ser reeleitos para o próximo período subseqüente.

Artigo 38 – O direito de voto é pessoal e individual não podendo ser exercido por procurador(es), mesmo com poderes específicos.

  • – Poderão concorrer a cargos eletivos todas as pessoas residentes nos municípios da base territorial de São José do Rio Preto e Região, que sejam sócios efetivos.
  • – O associado que tiver qualidade para candidatar-se, poderá apresentar para registro na Secretaria até 10 (dez) dias antes do dia da votação, chapa completa;
  • – Só poderão concorrer ao pleito, as chapas devidamente registradas em tempo hábil na Secretaria, que no dia da votação, deverão estar afixadas na banca receptora de votos;
  • – A Apuração será executada pelos escrutinadores designados, processando-se em público;
  • – As cédulas usadas no pleito, poderão ser manuscritas, impressas ou xerocopiadas, mas com rubrica do Secretário;
  • – São inelegíveis para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, os menores de 18 (dezoito) anos e os não emancipados. Os não alfabetizados são inelegíveis para o Conselho Fiscal;
  • – Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até 05 (cinco) dias a partir do encerramento da apuração, quando se designará Comissão Especial, composta de 03 (três) membros para julgar os recursos, marcando-se desta forma, nova data para a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
  • – Encerrada a eleição e apuração dos resultados, serão os eleitos proclamados pela mesa, sendo que o dia da posse será no primeiro dia do ano.

Artigo 38 – Havendo empate, considerar-se-á eleita a chapa na qual o candidato ao cargo de Presidente, seja, o de admissão mais antiga na Associação, e se persistir, o candidato mais idoso.

 

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS

Artigo 39 – São recursos da FAUNA:

Mensalidades de associados;

Contribuições financeiras e doações;

Subvenções e auxílios dos poderes públicos;

Remuneração por serviços prestados;

Receitas de suas promoções sociais.

  1. f) Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parcerias celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.

Parágrafo único – A receita da Associação somente poderá ser aplicada na consecução de seus objetivos estatutários.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO

Artigo 40 – O Patrimônio da FAUNA (FRANCISCO DE ASSIS UNIÃO PROTETORA DOS ANIMAIS) é constituído:

Dos bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações, que possui ou vier a possuir;

Bens e valores adquiridos e as rendas produzidas;

Artigo 41 – A administração do patrimônio da FAUNA será feita pela Diretoria. Bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão da Assembléia Geral.

Artigo 42 – No caso de dissolução da FAUNA, seus bens, após pagas as obrigações, serão incorporados ao patrimônio do Centro Espírita Francisco de Assis, com sede na Rua Benedito Gagliardi, 291, bairro Romano Calil, São José do Rio Preto/SP.

 

CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 43 – o exercício financeiro da FAUNA coincidirá com o ano civil, devendo o balanço patrimonial anual vir acompanhado de prévio parecer do Conselho Fiscal, com vistas à aprovação pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Fiscal até o dia 30 (trinta) de março de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 (trinta e um) de dezembro do ano anterior.

 

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 44 – A Associação aplica sua renda e seus recursos em São José do Rio Preto e Região.

Artigo 45  – É vedado, a qualquer associado, angariar recursos em nome da Associação, qualquer que seja o fim, sem a devida autorização de sua Diretoria.

Artigo 46 – A FAUNA não comercializará os animais que forem recolhidos por ela. Eles ficarão disponíveis para adoção, mediante assinatura de termo de compromisso pelo adotante, que se comprometerá a não abandoná-los e a  tratá-los dentro dos princípios da Guarda Responsável, mantendo-os em condições adequadas de saúde, higiene e segurança.

Artigo 47 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, de acordo com a legislação e os princípios gerais de Direito.

Artigo 47 – Este Estatuto, com as alterações ora aprovadas, entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

São José do Rio Preto, 29 de novembro de 2010.

 

MARIA OSVALDA PRATA STRAZZI
Presidente

 

 

Maria Christina dos Santos

Advogada